Mesmo sem a carteira de trabalho assinada, o trabalhador informal tem direitos garantidos pela legislação brasileira. O vínculo empregatício pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho se estiverem presentes os requisitos legais da relação de emprego:✔ Pessoalidade (o serviço só pode ser prestado pela mesma pessoa)
✔ Onerosidade (existe pagamento de salário)
✔ Subordinação (o trabalhador está sob ordens do empregador)
✔ Habitualidade (atividade contínua, não eventual)Se esses requisitos forem comprovados, o trabalhador tem direito ao registro retroativo e ao recebimento de todas as verbas trabalhistas:🔹 Salário não pago ou pago com atraso
🔹 Férias + 1/3 constitucional
🔹 13º salário
🔹 FGTS + multa de 40% em caso de demissão sem justa causa
🔹 Horas extras, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade (se houver)
🔹 Verbas rescisórias em caso de demissão (saldo de salário, aviso prévio, etc.)
🔹 Seguro-desemprego (se for reconhecida a demissão sem justa causa)Além disso, o trabalhador pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício com a devida anotação na carteira de trabalho, mesmo após o término do contrato.
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