12 May
O atraso no pagamento do FGTS pode dar direito à rescisão indireta!

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito essencial do trabalhador. 


O empregador tem a obrigação de depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Quando esse depósito não é feito corretamente ou está em atraso por um longo período, o trabalhador pode pedir a RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho.


O que é rescisão indireta? É a “justa causa do empregador”, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 


Nessa situação, é o empregado quem rompe o contrato, mas com direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Base legal: Art. 483, CLT: 

“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [...] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato.” O depósito regular do FGTS é obrigação contratual do empregador. 


O descumprimento dessa obrigação justifica a rescisão indireta. Quais os direitos na rescisão indireta? 

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS + multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).


Antes de tomar qualquer medida, é essencial contar com o apoio de uma equipe de  advogados trabalhistas para ingressar com a ação judicial pedindo a rescisão indireta.

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