O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito essencial do trabalhador.
O empregador tem a obrigação de depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Quando esse depósito não é feito corretamente ou está em atraso por um longo período, o trabalhador pode pedir a RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho.
O que é rescisão indireta? É a “justa causa do empregador”, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nessa situação, é o empregado quem rompe o contrato, mas com direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Base legal: Art. 483, CLT:
“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [...] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato.” O depósito regular do FGTS é obrigação contratual do empregador.
O descumprimento dessa obrigação justifica a rescisão indireta. Quais os direitos na rescisão indireta?
Antes de tomar qualquer medida, é essencial contar com o apoio de uma equipe de advogados trabalhistas para ingressar com a ação judicial pedindo a rescisão indireta.