A legislação trabalhista prevê que a gestante não pode ser exposta a condições que coloquem em risco sua saúde ou a do bebê.
O artigo 394-A da CLT determina que a trabalhadora deve ser afastada de atividades insalubres, sem prejuízo de sua remuneração. De acordo com um advogado trabalhista, esse afastamento não é opcional — é um dever do empregador.
A empresa deve: Avaliar o ambiente e as funções desempenhadas pela gestante; Adaptar atividades quando houver risco químico, físico ou biológico;
Garantir pausas para descanso e acesso a locais adequados para alimentação e amamentação.
🩺 Dica jurídica: o descumprimento dessas medidas pode gerar indenização por dano moral e material, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A proteção à maternidade é um direito fundamental previsto no artigo 6º da Constituição e reforçado pela Convenção nº 103 da OIT, ratificada pelo Brasil.
Assim, o empregador deve adotar políticas internas de saúde ocupacional voltadas à gestante, incluindo: Treinamentos sobre prevenção de riscos no trabalho;
Medidas de ergonomia e segurança; Afastamento de funções perigosas ou com carga horária excessiva;
Respeito ao sigilo médico e à intimidade da trabalhadora. Um advogado trabalhista especialista em direito das mulheres pode orientar tanto empresas quanto empregadas sobre como adequar o ambiente de trabalho às normas legais.
Infelizmente, ainda é comum que gestantes enfrentem: Pressões psicológicas; Ameaças de demissão; Descaso com laudos médicos; Negativa de afastamento de atividades insalubres. Nesses casos, um advogado trabalhista pode auxiliar na denúncia ao Ministério do Trabalho, na ajuização de ação trabalhista, e na busca por indenização.
O empregador pode ser responsabilizado por omissão e dano moral, conforme decisões recentes do TST. 📚 Exemplo: o TST já reconheceu indenização a gestante que permaneceu exposta a produtos químicos, mesmo após apresentar atestado médico recomendando o afastamento.
O advogado trabalhista é essencial na defesa dos direitos da gestante, atuando em três frentes:
Preventiva: orienta empresas e gestantes sobre boas práticas e cumprimento da legislação;
Consultiva: analisa laudos e documentos médicos, verificando irregularidades no ambiente de trabalho;
Judicial: ingressa com ações de indenização ou reintegração em casos de violação de direitos.
Essa atuação garante que a maternidade seja respeitada como valor social, e que o ambiente laboral se mantenha seguro, humano e saudável.
Manter um ambiente de trabalho saudável para gestantes é um dever legal e moral do empregador.
Mais do que cumprir a lei, é uma forma de valorizar a maternidade e promover a dignidade da mulher trabalhadora.
Caso haja descumprimento das normas de proteção à gestante, é fundamental buscar apoio de um advogado trabalhista para garantir seus direitos e responsabilizar o empregador. 👩⚖️ Está enfrentando situação de risco ou discriminação no trabalho durante a gravidez?
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