Licença-maternidade prorrogada em 2025: o que muda com a nova lei trabalhista?
Em julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.156/2025, trazendo mudanças relevantes para os direitos da mãe trabalhadora e também para os pais. A principal novidade é a prorrogação da licença-maternidade 2025 e da licença-paternidade 2025 em situações específicas:
quando a criança nasce ou é adotada com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Mas, afinal, o que isso significa para as famílias e para as relações de trabalho? Como um advogado trabalhista, explico abaixo de forma acessível.
Como era antes? Até a nova lei trabalhista, a licença-maternidade no Brasil era de 120 dias, podendo ser prorrogada para 180 dias apenas quando a empresa participava do Programa Empresa Cidadã. Já a licença-paternidade seguia limitada a 5 dias corridos, prorrogáveis para 20 dias também somente em empresas participantes do programa.
O que mudou com a Lei nº 15.156/2025? Com a entrada em vigor da nova lei trabalhista 2025, a regra passou a ser a seguinte para casos em que a criança nasce ou é adotada com deficiência permanente associada ao Zika:
Outra mudança relevante é que, em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de 14 dias, a contagem da licença só começa a partir da alta. Importância da nova lei trabalhista Essa alteração reconhece a necessidade de maior proteção social às famílias que enfrentam desafios logo no início da vida da criança.
O tempo adicional da licença-maternidade 2025 e da licença-paternidade 2025 permite acompanhar consultas, terapias e cuidados especiais, fortalecendo o vínculo familiar. Além disso, reforça princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança. Se você tem dúvidas sobre a prorrogação da licença-maternidade 2025, licença-paternidade 2025 ou precisa entender melhor seus direitos trabalhistas, fale com um advogado trabalhista de confiança.
Nossa equipe está preparada para analisar seu caso e orientar sobre como garantir todos os benefícios previstos na nova lei trabalhista.