A descoberta da gravidez é um momento único e cheio de expectativas. Porém, para muitas trabalhadoras, também pode vir acompanhada de dúvidas e inseguranças sobre a manutenção do emprego. Afinal, uma gestante pode ser demitida?
A Constituição Federal, em seu art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante à gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empregada não pode ser dispensada sem justa causa durante esse período.
Caso seja demitida, terá direito à reintegração ao trabalho ou, se isso não for possível, ao pagamento de todos os salários e benefícios correspondentes ao período da estabilidade.
Não. A estabilidade independe de a empresa saber da gestação no momento da demissão.
O TST (Súmula 244) firmou entendimento de que basta a concepção ocorrer durante o contrato de trabalho para que a gestante tenha direito à estabilidade.
Se a gestante for dispensada indevidamente, pode exigir: Reintegração imediata ao trabalho;
Salários e benefícios de todo o período de estabilidade; Indenização por danos morais, quando houver discriminação ou tratamento abusivo.
Gestante não pode ser demitida sem justa causa. A lei é clara: a estabilidade existe para proteger a saúde da mãe, do bebê e o direito fundamental à maternidade.
Se seus direitos forem violados, entre em contato com nosso advogado trabalhista e receba orientação de um advogado trabalhista especializado em defesa da gestante!