Gestante pediu demissão: quais são os seus direitos?

A estabilidade da gestante é um dos temas mais importantes do Direito do Trabalho, mas muitas dúvidas surgem quando a própria trabalhadora decide pedir demissão durante a gravidez. Será que ela perde a estabilidade? Precisa cumprir aviso prévio? Quais direitos ainda pode exigir?


Pedido de Demissão é Permitido?

Sim. A gestante pode pedir demissão se essa for a sua vontade. Entretanto, existem alguns pontos importantes:

  • O pedido deve ser feito por escrito;
  • Em contratos com mais de 1 ano de duração, a demissão precisa ser homologada no sindicato ou no Ministério do Trabalho (art. 477, §1º da CLT – ainda aplicável por força de garantias constitucionais em casos de estabilidade).

Direitos da Gestante que Pede Demissão

Mesmo pedindo demissão, a gestante mantém alguns direitos:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Depósito do FGTS referente ao período trabalhado (sem multa de 40%, já que não houve dispensa sem justa causa);
  • Benefícios previstos em convenções coletivas ou acordos sindicais.

Caso você tenha pedido demissão e não tenha sido homologado pelo sindicato, você pode ter direito a receber estabilidade gestacional no seu contrato de trabalho.


Antes de pedir demissão, procure advogado trabalhista para lhe orientar. 


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