A gestante possui garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelece a Constituição Federal, a CLT e a jurisprudência consolidada dos tribunais do trabalho. Base legal: Art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
“Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Ou seja, a trabalhadora gestante não pode ser demitida sem justa causa nesse período. Caso isso ocorra, ela tem direito à reintegração imediata ao trabalho ou ao pagamento de todas as verbas correspondentes ao período de estabilidade.
Se a gestante for demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela pode exigir:
Reintegração ao emprego com pagamento dos salários retroativos ao afastamento ou Indenização substitutiva do período de estabilidade, incluindo:
Salários do período (do afastamento até 5 meses após o parto)
Férias + 1/3
13º salário proporcional FGTS + multa de 40%
Manutenção do plano de saúde (se houver)
Sim!
A estabilidade é garantida independentemente do conhecimento prévio do empregador. A Súmula nº 244 do TST deixa claro: Súmula 244, item I, TST:
“O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.” O que fazer se você foi demitida grávida?
Guarde documentos médicos que comprovem a gravidez (como ultrassons e exames de sangue);
Entre em contato com um de nossos advogados trabalhistas para lhe ajudar;
É possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para obter a reintegração ou a indenização.
A demissão de gestante sem justa causa é uma violação grave aos direitos trabalhistas. Se você passou por isso ou conhece alguém nessa situação, entre em contato conosco o quanto antes para garantir a proteção que a lei assegura.