Fui Demitida Grávida e não tenho Carteira Assinada

A gravidez é um momento que exige cuidados especiais e proteção à mãe e ao bebê. Mas o que acontece quando a mulher trabalha sem carteira assinada? Será que ela tem algum direito garantido? A resposta é sim, e este artigo explica quais são esses direitos e como buscá-los.


Quando uma trabalhadora exerce suas funções sem que haja anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), ela está em uma situação de informalidade. Isso significa que não há recolhimento de FGTS, INSS, nem demais direitos trabalhistas, mas não retira o direito de exigir o reconhecimento do vínculo e todos os benefícios legais na Justiça do Trabalho.


Reconhecimento do Vínculo Empregatício

A gestante pode ingressar com uma ação trabalhista para comprovar que trabalhou como empregada, e, se reconhecido o vínculo:

  • Terá direito a todas as verbas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, horas extras, etc.);
  • Poderá exigir a estabilidade provisória da gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto);
  • Conseguirá o registro retroativo na CTPS, garantindo proteção previdenciária.


Estabilidade da Gestante na Informalidade

Mesmo sem registro, se a trabalhadora comprovar o vínculo, ela não pode ser demitida arbitrariamente durante a gravidez. Caso tenha sido dispensada, pode pedir:

  • Reintegração ao emprego ou
  • Indenização substitutiva referente ao período da estabilidade.


Como Garantir Seus Direitos?

  • Guardar provas do trabalho (mensagens, fotos, testemunhas, recibos);
  • Buscar orientação de um advogado trabalhista;
  • Ingressar com ação na Justiça do Trabalho para reconhecimento do vínculo e obtenção dos direitos.


Entre em contato com nosso advogado trabalhista e saiba como exigir seus direitos e proteger o futuro do seu bebê!