A gravidez é um momento que exige cuidados especiais e proteção à mãe e ao bebê. Mas o que acontece quando a mulher trabalha sem carteira assinada? Será que ela tem algum direito garantido? A resposta é sim, e este artigo explica quais são esses direitos e como buscá-los.
Quando uma trabalhadora exerce suas funções sem que haja anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), ela está em uma situação de informalidade. Isso significa que não há recolhimento de FGTS, INSS, nem demais direitos trabalhistas, mas não retira o direito de exigir o reconhecimento do vínculo e todos os benefícios legais na Justiça do Trabalho.
A gestante pode ingressar com uma ação trabalhista para comprovar que trabalhou como empregada, e, se reconhecido o vínculo:
Mesmo sem registro, se a trabalhadora comprovar o vínculo, ela não pode ser demitida arbitrariamente durante a gravidez. Caso tenha sido dispensada, pode pedir:
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