Direito a amamentação após licença maternidade.

Intervalos para Amamentação A CLT, em seu artigo 396, garante à empregada dois intervalos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho, destinados à amamentação do filho até que este complete seis meses de idade. Esses intervalos: 

  • São obrigatórios para todos os empregadores, independentemente do porte da empresa;
  • Não podem ser descontados do salário da trabalhadora;
  • Podem ser estendidos além dos seis meses, caso seja comprovada necessidade médica para a continuidade da amamentação.

 Exemplo prático: Se a jornada da empregada é das 8h às 17h, ela poderá usufruir de dois períodos de 30 minutos para amamentar ou ordenhar o leite, além do intervalo normal para refeição.


Consequências do Descumprimento pela Empresa O descumprimento dos direitos da lactante pode gerar: 

  • Ações trabalhistas requerendo indenização por danos morais e materiais;
  • Reintegração ao emprego, caso haja dispensa discriminatória.


Como a Trabalhadora Pode Garantir Seus Direitos 

  • Solicitar formalmente os intervalos para amamentação;
  • Guardar atestados médicos que comprovem a necessidade de prorrogação;
  • Procurar advogado trabalhista para ajuizamento de ação, se necessário.

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