Intervalos para Amamentação A CLT, em seu artigo 396, garante à empregada dois intervalos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho, destinados à amamentação do filho até que este complete seis meses de idade. Esses intervalos:
Exemplo prático: Se a jornada da empregada é das 8h às 17h, ela poderá usufruir de dois períodos de 30 minutos para amamentar ou ordenhar o leite, além do intervalo normal para refeição.
Consequências do Descumprimento pela Empresa O descumprimento dos direitos da lactante pode gerar:
Como a Trabalhadora Pode Garantir Seus Direitos
Você é lactante e está tendo seus direitos desrespeitados no trabalho?
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