Roxsanne Mirlen Advogada Trabalhista
Rescisão Indireta por Atraso Salarial: Entenda Seus Direitos

A legislação trabalhista brasileira é clara: o empregador é obrigado a pagar o salário até o quinto dia útil de cada mês. Quando isso não acontece de forma reiterada, o trabalhador pode estar diante de uma grave violação contratual — e essa conduta pode justificar a rescisão indireta

Neste artigo, explico quando o atraso salarial configura motivo para rescisão indireta, quais direitos o trabalhador recebe e como proceder de maneira segura. O que é rescisão indireta? A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, permite que o trabalhador rompa o contrato por culpa do empregador, recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.


É como se o empregador tivesse cometido uma falta tão grave que tornou impossível a continuidade do vínculo. Atraso no pagamento do salário é motivo para rescisão indireta? 


Sim.


A jurisprudência consolidada entende que o atraso reiterado ou habitual no pagamento dos salários é motivo suficiente para a rescisão indireta, pois caracteriza descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. 

Mesmo atrasos contínuos de poucos dias podem gerar dano ao trabalhador, especialmente porque o salário possui natureza alimentar. Quando o atraso pode ser considerado grave? 


  • Quando ocorre todos os meses ou com frequência.
  • Quando o empregador paga apenas parte do salário.
  • Quando o atraso ultrapassa o prazo legal (5º dia útil).
  • Quando o trabalhador sofre prejuízos, como restrição de crédito ou dificuldades financeiras.

 Não é necessário que o empregado aguarde meses de atraso — a habitualidade basta. Quais direitos o trabalhador recebe com a rescisão indireta? 


Ao ter reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todos os benefícios de quem é demitido sem justa causa, como: 


  • ✔️ Saldo de salário
  • ✔️ Aviso prévio indenizado
  • ✔️ 13º salário proporcional
  • ✔️ Férias vencidas + 1/3
  • ✔️ Férias proporcionais + 1/3
  • ✔️ Saque do FGTS
  • ✔️ Multa de 40% do FGTS
  • ✔️ Seguro-desemprego

 

Como o trabalhador deve proceder? Antes de tudo, é importante juntar provas do atraso, como: 

  • extratos bancários,
  • conversas com o empregador,
  • holerites pagos após o prazo.

 A rescisão indireta não pode ser feita “de boca”. Ela precisa ser reconhecida na Justiça do Trabalho. Por isso, o ideal é procurar orientação jurídica antes de interromper as atividades. Ação judicial: o que esperar O advogado apresentará: 


  • histórico dos atrasos,
  • provas documentais,
  • pedido de rescisão indireta,
  • cálculo dos direitos rescisórios.

 Em muitos casos, é possível tentar um acordo judicial, garantindo ao trabalhador o recebimento dos valores de forma mais rápida. O atraso no pagamento de salário não é apenas um inconveniente — é uma violação grave da legislação trabalhista, que autoriza o trabalhador a buscar a rescisão indireta e receber seus direitos. 


Se você está passando por essa situação, não espere que o problema se agrave. A orientação jurídica é fundamental para garantir segurança e evitar perda de direitos. 


Se você sofre com atraso no pagamento de salário, posso ajudar.


Entre em contato para uma análise do seu caso e saiba se você tem direito à rescisão indireta.