O acidente de trabalho é um evento que pode causar impactos profundos na vida profissional e pessoal do empregado. Além das possíveis sequelas físicas e psicológicas, ele pode comprometer a capacidade de trabalho e a estabilidade financeira do trabalhador e de sua família.
Por isso, é essencial compreender o que configura um acidente de trabalho e quais medidas devem ser adotadas para resguardar os direitos envolvidos.
O trabalhador vítima de acidente de trabalho tem assegurados diversos direitos pela legislação brasileira. Os principais são:
Conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, o empregado que sofreu acidente de trabalho e se afastou por mais de 15 dias com percepção de auxílio-doença acidentário (B91) tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades, não podendo ser dispensado sem justa causa nesse período.
O INSS concede o benefício a partir do 15º dia de afastamento. Durante os primeiros 15 dias, o pagamento é de responsabilidade do empregador.
Ao contrário do afastamento por doença comum, o FGTS continua sendo recolhido mensalmente durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o auxílio-doença acidentário.
O trabalhador acidentado que não puder retornar à função anterior poderá ser encaminhado a um programa de reabilitação profissional, custeado pela Previdência Social.
Se for comprovada culpa ou negligência do empregador (como falta de equipamentos de proteção individual – EPIs, treinamentos inadequados ou ambiente de trabalho inseguro), o trabalhador poderá pleitear indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão vitalícia em caso de invalidez permanente.
Comunique imediatamente o empregador sobre o acidente;
Nosso escritório atua na defesa dos direitos do trabalhador acidentado. Se você sofreu um acidente de trabalho ou teve seus direitos negados, entre em contato conosco e saiba como buscar justiça.