13 May
Acidente de trabalho: saiba o que é, quais os direitos do trabalhador e como agir!

O acidente de trabalho é um evento que pode causar impactos profundos na vida profissional e pessoal do empregado. Além das possíveis sequelas físicas e psicológicas, ele pode comprometer a capacidade de trabalho e a estabilidade financeira do trabalhador e de sua família. 


Por isso, é essencial compreender o que configura um acidente de trabalho e quais medidas devem ser adotadas para resguardar os direitos envolvidos. 


Direitos garantidos ao trabalhador acidentado


 O trabalhador vítima de acidente de trabalho tem assegurados diversos direitos pela legislação brasileira. Os principais são: 


🔹 Estabilidade provisória no emprego

 Conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, o empregado que sofreu acidente de trabalho e se afastou por mais de 15 dias com percepção de auxílio-doença acidentário (B91) tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades, não podendo ser dispensado sem justa causa nesse período. 

🔹 Auxílio-doença acidentário

 O INSS concede o benefício a partir do 15º dia de afastamento. Durante os primeiros 15 dias, o pagamento é de responsabilidade do empregador. 

🔹 Depósitos de FGTS durante o afastamento

 Ao contrário do afastamento por doença comum, o FGTS continua sendo recolhido mensalmente durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o auxílio-doença acidentário. 

🔹 Reabilitação profissional

 O trabalhador acidentado que não puder retornar à função anterior poderá ser encaminhado a um programa de reabilitação profissional, custeado pela Previdência Social. 

🔹 Indenizações

 Se for comprovada culpa ou negligência do empregador (como falta de equipamentos de proteção individual – EPIs, treinamentos inadequados ou ambiente de trabalho inseguro), o trabalhador poderá pleitear indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão vitalícia em caso de invalidez permanente. 


 Procedimentos em caso de acidente de trabalho


 Comunique imediatamente o empregador sobre o acidente; 

  • A empresa é obrigada a emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, mesmo que o acidente não gere afastamento; 
  • Procure atendimento médico e guarde todos os documentos, laudos e receituários; 
  • Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS; 
  • Caso a empresa se negue a emitir a CAT, ela poderá ser registrada por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública, através do site ou aplicativo do INSS.


Nosso escritório atua na defesa dos direitos do trabalhador acidentado. Se você sofreu um acidente de trabalho ou teve seus direitos negados, entre em contato conosco e saiba como buscar justiça.

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